Para garantir o Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M) aos trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso durante o enfrentamento da crise da covid-19, a empresa precisa apresentar uma declaração. Acesse o manual e veja todos os detalhes para fazê-la.
O B.E.M foi instituído por meio da Medida Provisória nº 929/20, do Governo Federal, para garantir um auxílio financeiro ao trabalhador. O prazo para o envio da declaração é definido pelo Ministério da Economia com base no tempo indicado na legislação, que afirma que o pagamento deve ocorrer 30 após o envio pelo empregador.
A responsabilidade pela emissão da declaração, que deve conter todas as informações dos funcionários, é integralmente do responsável pelo empregado ou empresa contratante e pode ser feito pelo Portal do Benefício Extraordinário. O portal direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.
Confira o manual aqui ou no leito abaixo.