O Governo federal editou a Medida Provisória (MP) 958/20 que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes, sejam empresas ou pessoas físicas, uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. Válida até 30 de setembro, a MP não se aplica às operações com recursos oriundos do FGTS.
O Observatório de Indústria da Fiemt estruturou de forma simples o objetiva as regras definidas pela MP.
Confira aqui.