STF garante direito de empresas restituírem valores pagos da Tacin nos últimos 5 anos - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
Decisão beneficia indústrias associadas à Fiemt

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Governo de Mato Grosso que pedia a exclusão da obrigatoriedade de restituir os valores pagos pelas indústrias mato-grossenses da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) nos últimos cinco anos.

A nova decisão favorável ao setor industrial é a segunda vitória consecutiva obtida pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). Em março, por unanimidade, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade do pagamento da taxa e pelo ressarcimento dos valores pagos desde 2016. Entretanto, o governo estadual havia recorrido na ação e questionava a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente.

Nesta ação, a nova decisão atende aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo. De acordo com o presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira, a entidade atua em defesa da legalidade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações que não possuem amparo legal.

“Mais uma vez, as indústrias de Mato Grosso têm seus direitos garantidos pela pronta atuação da Fiemt. A mais alta corte do país confirmou o nosso entendimento de que, num ambiente de tantos impostos e taxas como nós temos, não é possível concordar com a criação de uma taxa que não tem a legalidade na sua origem”, destaca o presidente da Fiemt.

A decisão do STF contempla todas as indústrias sindicalizadas. A Fiemt orienta que as empresas ingressem com pedido junto ao Poder Judiciário ou mesmo no Juizado Especial, no caso de micros e pequenas empesas, para reaverem os valores pagos.

Tacin - A Tacin tem valor variável, calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial. Dependendo da natureza do empreendimento, chega a dezenas de milhares de reais – e vinha sendo cobrada mesmo das empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios.

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