Saiba como solicitar o Benefício Extraordinário Mensal para seus funcionários - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Para garantir o Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M) aos trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso durante o enfrentamento da crise da covid-19, a empresa precisa apresentar uma declaração. Acesse o manual e veja todos os detalhes para fazê-la.

O B.E.M foi instituído por meio da Medida Provisória nº 929/20, do Governo Federal, para garantir um auxílio financeiro ao trabalhador. O prazo para o envio da declaração é definido pelo Ministério da Economia com base no tempo indicado na legislação, que afirma que o pagamento deve ocorrer 30 após o envio pelo empregador.

A responsabilidade pela emissão da declaração, que deve conter todas as informações dos funcionários, é integralmente do responsável pelo empregado ou empresa contratante e pode ser feito pelo Portal do Benefício Extraordinário. O portal direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.

Confira o manual aqui ou no leito abaixo.

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