Novo programa autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
PGFN autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida
PGFN autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida.
Foto: Divulgação

Já está disponível aos contribuintes a possibilidade de quitar antecipadamente dívidas negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A novidade consta na Portaria nº 8.798, publicada na sexta-feira (07/10)

O Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União – QuitaPGFN permite a realização de pagamento de saldos de parcelamentos e a negociação de inscrições em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

O Quita PGFN terá adesão exclusiva por meio do portal Regularize de 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022.

Com a adesão ao QuitaPGFN, os contribuintes poderão liquidar seus débitos mediante o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.

Os 30% pagos em dinheiro poderão ser quitados em até 6 parcelas de, no mínimo, R$1.000,00. Caso a empresa esteja em recuperação judicial, poderá parcelar em até 12 vezes, com parcelas de, no mínimo, R$500,00.  As parcelas terão acréscimos de juros equivalentes à taxa SELIC.

Podem ser quitados valores incluídos em todas as modalidades de transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.

O pedido de adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizado pela página eletrônica do Regularize, na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” acompanhado do requerimento de adesão e da certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para mais informações, procure a Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (Gerig) da Fiemt: gerig@sfiemt.ind.br ou 65 3611-1580.

Fonte: PGFN

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