Limitação de incentivos fiscais a 75% é derrubada em Mato Grosso
A emenda constitucional 83/2019, publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial de Mato Grosso, extinguiu a limitação dos incentivos fiscais na Lei Orçamentária Anual (LOA) a 75%. Essa limitação havia sido criada em novembro de 2017, por meio de uma artigo incluído em outra emenda constitucional: a que instituiu o teto dos gastos públicos.
À época, o objetivo da limitação dos incentivos era tentar preservar a parcela de 25% do ICMS arrecadado pelo Estado que é destinado aos municípios. Porém, o efeito prático foi outro, uma vez que o percentual distribuído aos municípios é calculado sobre o valor efetivamente arrecadado, ou seja: não seria possível isolar uma parcela antes da aplicação dos incentivos.
“A limitação acabou trazendo diversos problemas ao Estado, pois os valores aprovados na LOA passaram a ser cortados. Com isso, quando chegou o último quadrimestre do ano, não era mais possível aprovar nenhum incentivo, fazendo com que empresas deixassem de se instalar em Mato Grosso e causando prejuízos a outros empreendimentos”, afirma o deputado estadual Avallone. Ele e o deputado Dilmar Dal Bosco foram os articuladores para a derrubada da limitação, com a aprovação da emenda 83/2019, cuja proposta foi encaminhada este ano pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa. A emenda foi aprovada por 18 votos a 2, em segunda votação.
Para o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, a emenda corrige uma distorção que causava insegurança e prejuízos ao setor produtivo. “Com a retirada desse limite e a recente reinstituição dos incentivos fiscais, Mato Grosso começa a se posicionar como um estado mais competitivo, com condições de atrair investimentos que gerem emprego e nos permitam atuar com produtos de maior valor agregado, estimulando a industrialização da nossa produção. Já enfrentamos entraves logísticos suficientes, devido à nossa distância dos grandes centros consumidores. Não seria razoável mantermos um dispositivo legal que não trazia benefícios e ainda prejudicava a atividade econômica”, avalia.
Atuação da Fiemt
A Fiemt havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em fevereiro de 2018, questionando a limitação dos incentivos, considerada inconstitucional por ter sido incluída na proposta de emenda constitucional sem passar pelo Executivo, o que é obrigatório em matérias orçamentárias. A ação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, recentemente, a Procuradoria Geral do Estado deu parecer favorável à nomeação de uma junta de especialistas para análise do estudo conduzido pela Fiemt sobre a relação custo-benefício do Prodeic – principal programa de incentivo à industrialização em Mato Grosso.
O estudo demonstrou que cada R$ 1.000 incentivados por meio do Prodeic –– geram um retorno R$ 1.250 para a economia, além de inúmeros impactos positivos na qualidade de vida das pessoas, com mais distribuição de renda, redução dos índices de pobreza e melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). “Programas de incentivo bem estruturados, bem conduzidos e bem fiscalizados são uma grande ferramenta de aumento de receita para o Estado. É muito mais vantajoso receber um percentual menor, mas aplicado sobre um grande volume de indústrias que geram trabalho, renda e movimentam toda uma cadeia de fornecedores, do que sobrecarregar um número reduzido de empreendedores com alíquotas que inviabilizam a atividade”, afirma o presidente da Fiemt.