Fiemt informa principais avanços da MP da Liberdade Econômica
Confira as principais mudanças trazidas pela medida provisória da Liberdade Econômica, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana.
O texto segue para o Senado e deve ser aprovado até 27 de agosto, para que a medida não perca a validade. Na avaliação do presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira, as novas regras trarão diversas melhorias no ambiente de negócios do país, com menos burocracia e mais agilidade nas relações comerciais, contratuais, regulatórias e trabalhistas.
Veja os destaques:
Fim do alvará para atividade de baixo risco
Não será mais exigido alvará para quem exerce atividade de baixo risco, como sapateiro e costureira. Antes, a dispensa era autorizada exclusivamente para o caso de sustento próprio ou da família.
Horário de funcionamento
As atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer dia da semana ou horário, desde que respeitem as normas de direito de vizinhança, não causem danos ambientais e nem poluição sonora, não perturbem o sossego da população e respeitem a legislação trabalhista.
Trabalho aos domingos e feriados
Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais, desde que haja compensação com folga no meio da semana ou remuneração em dobro. É obrigatório conceder um domingo de descanso a cada três trabalhados no mês. Até então, o trabalho aos domingos só era permitido em casos de conveniência pública ou necessidade imperiosa.
Registro do ponto
O registro de entrada e saída no trabalho passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários – atualmente, a exigência é a partir de 10. Está autorizado o registro do ponto por exceção à jornada regular de trabalho, anotando apenas as horas extras, mediante acordo individual ou coletivo.
Substituição do e-Social e Bloco K
O e-Social será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital no envio de informações das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O mesmo acontecerá com o sistema de envio das informações de controle de produção e estoque – o Bloco K.
Desconsideração da personalidade jurídica
Fica proibida a apreensão judicial de bens de sócios ou proprietários de empresa que tenha dívidas. Contudo, será permitido quando a empresa foi usada para lesar credores ou praticar ato ilícito. O mesmo se aplica ao titular de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli).
A desconsideração da personalidade jurídica é aplicada em processo judicial a pedido de um credor ou do Ministério Público com a finalidade de responsabilizar sócios e proprietários de um negócio pelas dívidas da empresa. Esse mecanismo está estabelecido no Código Civil de 2002.
Sociedade Limitada com apenas um sócio
Passa a ser permitido criar uma sociedade limitada unipessoal. Isso dispensa a obrigatoriedade de reunir, no mínimo, duas pessoas para abrir uma empresa.
Garantia de contratos
Os contratos passam a prevalecer sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica, desde que envolva empresas privadas e não afete direito de terceiros.
Digitalização de Documentos
Os documentos digitais, mesmo os públicos, passam a ter o mesmo valor probatório do documento original. Atualmente, os documentos originais impressos devem ficar arquivados por um período de tempo determinado conforme o tipo de documento, podendo chegar a décadas.
Menos 'Abuso regulatório'
O poder regulatório do Estado passa a ter restrições para não afetar a exploração da atividade econômica. A intenção é evitar abuso por parte da União, como criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico, exigir especificações técnicas desnecessárias ou redigir normas que inviabilizam a inserção de novos competidores no mercado.
Carteira de trabalho eletrônica
As carteiras de Trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente, em meio eletrônico. Apenas com o número do CPF do empregado será possível informar todos os registros na versão digital do documento.
Prazo de anotações na Carteira de Trabalho
O prazo para anotações pelo empregador passa de dois dias úteis a cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador. As anotações devem estar disponíveis para consulta em até 48 horas.