Medida provisória que mudava regras trabalhista perde validade
A medida provisória publicada pelo governo federal para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus perdeu a validade nesta segunda-feira (20/07). O texto não foi votado pelo Senado Federal, e por isso a MP editada perdeu o prazo para ser convertida em lei.
Com isso, deixam de vigorar todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março, entre elas a possibilidade de antecipar férias e feriados, flexibilização de banco de horas, entre outros.
Acompanhe abaixo o que muda com o fim da validade da MP 927:
Teletrabalho
- O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. A MP 927 possibilitava o acordo sem a participação dos sindicatos de representação.
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
Férias individuais
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência. A medida provisória havia reduzido o prazo para 48h.
- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias. A MP havia reduzido para cinco dias.
- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito, novamente, até dois dias antes do início das férias. O abono pecuniário volta a ser pago nos prazos normais. A medida provisória previa o pagamento até a data do 13º salário.
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência. A medida provisória, que perdeu a validade nesta segunda-feira, havia reduzido para 48h.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias Antes, a MP possibilitava o período de 5 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia. A MP 927 dispensava a comunicação.
Feriados
- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses, em caso de acordo individual, como era antes da MP.
Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. O prazo volta a ser de 10 dias conforme NR 7.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.