STF decide pela exclusão do Crédito Presumido do ICMS no cálculo do PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crédito presumido do ICMS objeto de benefício fiscal deve ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS.
O STF está na iminência de modular os efeitos dessa decisão, o que poderá impedir que as indústrias tenham o direito de pedir a restituição referente ao período dos últimos cinco anos.
Caso a empresa esteja contemplada na situação descrita acima, utilizando-se de algum benefício fiscal, é importante então que a mesma ingresse com uma medida de restituição antes que o Supremo Tribunal Federal venha a decidir sobre tal impedimento.
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