STF autoriza aquisição de insumos recicláveis com crédito de PIS/Cofins
Créditos de PIS e Cofins de empresas brasileiras podem ser utilizados para aquisição de insumos recicláveis. A decisão, tomada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que impediam a utilização de tais créditos.
De acordo com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o incentivo fiscal voltado à proteção do meio ambiente está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em matéria ambiental, fomentando a construção de uma cultura empresarial de gerenciamento adequado de resíduos sólidos.
De acordo com o consultor tributário da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Victor Maizman, a decisão reforça a nova vertente do STF ao analisar a questão não apenas sob o enfoque tributário, mas também ambiental.
Para o presidente do Sistema Fiemt, Gustavo de Oliveira, esse é mais um forte indicativo do quanto as práticas voltadas à conservação do meio ambiente vêm ganhando cada vez mais relevância para as empresas. “A sustentabilidade como um todo na gestão empresarial vai deixar de ser um diferencial em breve, para se tornar questão de sobrevivência no mercado”, avalia.