Cobrança superior a 17% de ICMS na energia é considerada inconstitucional
Em 2010, a Fiemt entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, questionando a cobrança da alíquota de ICMS na energia acima de 17%. A decisão foi julgada improcedente e a assessoria jurídica da Federação recorreu então ao STF.
No último mês, uma ação similar em Santa Catarina foi julgada favorável, abrindo a possibilidade de decisão favorável em Mato Grosso quanto a inconstitucionalidade da cobrança.
A partir disso, é possível aos consumidores que impetrem ações solicitando a restituição dos valores, desde que as mesmas sejam protocoladas antes de uma definição de modulação dos efeitos da ação julgada.
Caso queira saber mais sobre a decisão, é só entrar em contato com a nossa assessoria jurídica: (65) 3611-1580 ou aline.oliveira@fiemt.ind.br