Lei que prevê redução de impostos na conta de energia elétrica é bandeira defendida pela Fiemt há quase 10 anos - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Lei que prevê redução de impostos na conta de energia elétrica é bandeira defendida pela Fiemt há quase 10 anos

30/06/2022 - 11h30
Redução na conta de energia
Custo da energia é um dos principais insumos da indústria.
Foto: Divulgação

A aprovação da Lei 14.385, que garante a devolução dos tributos cobrados indevidamente na conta de energia elétrica, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (28), é uma pauta antiga defendida pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). 

A lei sancionada estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais. 

“Reduzir o custo da energia elétrica, que é um dos principais insumos utilizados pela indústria é dar mais competitividade para o setor, e essa é uma das missões da Fiemt, destaca o presidente da federação, Gustavo de Oliveira. 

Ele lembra ainda que a Lei é triplamente mato-grossense. “A devolução dos tributos cobrados indevidamente é um pedido pleiteado pela Fiemt há quase 10 anos.

 Essa distorção começa a ser corrigida após a ação judicial proposta pela federação por meio do advogado tributarista Victor Maizman e, por fim, a proposta foi de autoria dos senadores de Mato Grosso Fábio Garcia e Wellington Fagundes”, destacou Gustavo. 

Victor enfatiza que a Fiemt participou diretamente das discussões e defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a tese vencedora que resultou na exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins. 

Ele lembra ainda que a Federação também obteve êxito na tese perante o STF para que as alíquotas do ICMS sobre a energia elétrica não ultrapassem o teto de 17%.“Isso só reafirma que a entidade está atenta para defender não apenas os interesses da categoria industrial, como também de toda a sociedade”, disse o tributarista.

Texto: Vívian Lessa / Fiemt

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