Novo programa autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida
Já está disponível aos contribuintes a possibilidade de quitar antecipadamente dívidas negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A novidade consta na Portaria nº 8.798, publicada na sexta-feira (07/10)
O Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União – QuitaPGFN permite a realização de pagamento de saldos de parcelamentos e a negociação de inscrições em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O Quita PGFN terá adesão exclusiva por meio do portal Regularize de 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022.
Com a adesão ao QuitaPGFN, os contribuintes poderão liquidar seus débitos mediante o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.
Os 30% pagos em dinheiro poderão ser quitados em até 6 parcelas de, no mínimo, R$1.000,00. Caso a empresa esteja em recuperação judicial, poderá parcelar em até 12 vezes, com parcelas de, no mínimo, R$500,00. As parcelas terão acréscimos de juros equivalentes à taxa SELIC.
Podem ser quitados valores incluídos em todas as modalidades de transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.
O pedido de adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizado pela página eletrônica do Regularize, na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” acompanhado do requerimento de adesão e da certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Para mais informações, procure a Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (Gerig) da Fiemt: gerig@sfiemt.ind.br ou 65 3611-1580.
Fonte: PGFN