Conselho Tributário do Sistema Fiemt apresenta relatório de análise dos pontos positivos e negativos da reforma tributária
O Conselho Temático Tributário (CTT) do Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Sistema Fiemt) elaborou um relatório de análise dos pontos positivos e negativos da reforma tributária. O levantamento foi apresentado durante reunião de diretoria realizada nessa sexta-feira (28.07).
O texto apresentado requer alterações fundamentais, como a extinção dos benefícios fiscais para as unidades federativas, que irá causar distorções para aquelas menos desenvolvidas, provocando um retrocesso na economia do setor produtivo industrial de Mato Grosso.
O Conselho ainda entende que a unificação do ICMS e do ISS, que retira a autonomia dos Estados e Municípios e a transfere para um Conselho, poderá provocar a judicialização da questão em face à inconstitucionalidade da medida em relação a quebra do pacto federativo.
A criação de uma nova contribuição para tributar produtos primários e semielaborados, inevitavelmente, vai impactar negativamente o setor industrial dos Estados menos desenvolvidos, uma vez que o custo não será recuperado, o que por certo, irá provocar um distanciamento ainda maior entre unidades Federadas mais desenvolvidas e menos desenvolvidas.
O presidente do Sistema Fiemt, Silvio Rangel, ressalta que a proposta aprovada cria uma complexidade do sistema tributário, porque permite a criação de uma quarta contribuição. “Ou seja, até 2033, o contribuinte terá que conviver com os cinco tributos existentes e mais outros quatro que estão sendo criados”.
Outro ponto que precisa ser alterado é a criação de um crédito fictício. A proposta prevê a criação de um crédito outorgado para produtores rurais com faturamento de até R$ 3.6 milhões, que tem por objetivo contemplar 80% dos produtores rurais. A criação desta modalidade de crédito só vai beneficiar as tradings, uma vez que aproximadamente mais de 90% da produção é exportada.
É fato ainda que alguns setores da prestação de serviços terão aumento considerável da carga tributária, principalmente aqueles que cujo insumo principal é a mão de obra que não gera crédito, cujos destinatários são pessoas físicas.
Por outro lado, o setor industrial observa pontos positivos no texto aprovado como a redução da cumulatividade e desoneração completa das exportações; a garantia de restituição de saldos credores de IBS e CBS; a redução do custo tributário sobre os investimentos; alíquotas uniformes de IBS e CBS para todos os bens e serviços; e maior simplificação e segurança jurídica, com redução de custos operacionais das empresas e do contencioso tributário.
O segmento ainda atesta a proposta de preservação dos atuais incentivos fiscais até 2032; o reconhecimento e garantia de uso dos saldos credores remanescentes de ICMS; a manutenção do tratamento diferenciado às empresas do Simples Nacional; e a garantia de créditos nas contratações de serviços bancários.
A proposta atual, PEC 45/2019, já aprovada na Câmara dos Deputados, segue para a apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Se aprovada, o texto irá ao Plenário para votação em dois turnos, com exigência de, no mínimo 49 votos favoráveis para ser aprovada.
Texto e foto: Vívian Lessa