Medida que regulamenta a isenção tributária deve promover a desindustrialização em Mato Grosso - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Medida que regulamenta a isenção tributária deve promover a desindustrialização em Mato Grosso

06/09/2023 - 10h59
tributos
Fiemt acredita que medida irá provocar a desaceleração de
investimentos em Mato Grosso

A medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos, publicada pelo governo federal no final de agosto, pode trazer a desindustrialização e desaceleração de investimentos. As novas regras devem gerar um aumento da incidência de tributos federais e prejudicar a concessão desses benefícios pelos estados e municípios às indústrias em desenvolvimento.

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) acredita que as últimas alterações feitas na Medida Provisória nº. 1.185, de 30 de agosto de 2023,  acarretam numa forma de inutilizar a eficiência desses incentivos, uma vez que os efeitos de sua concessão passarão por critérios definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).  

Em um manifesto público, a Fiemt pontua o malferimento do Pacto Federativo e a criação de uma ambiência de insegurança jurídica para os contribuintes, o que acarretará na judicialização do tema, comprometendo a permanência de empresas no estado de Mato Grosso. 

“Essa medida pode trazer a desindustrialização e desaceleração de investimentos, uma vez que haverá aumento da carga tributária de no mínimo 18,25%, podendo chegar a 43,25%, sobre o valor dos benefícios fiscais”, destaca o presidente do Sistema Fiemt, Silvio Rangel, que junto com o presidente do Conselho de Assuntos Legislativos (Coal) da Fiemt, Jandir Milan; e o presidente do Conselho Temático Tributário também da Fiemt, Rodrigo Guerra, assim o documento.

A Federação destaca que a possibilidade de redução dos incentivos fiscais destinados a Mato Grosso merece atenção máxima e uma ampla discussão entre os parlamentares. A proposição de medidas que visem o incremento da arrecadação fiscal não pode se apoiar na redução de benefícios tributários fundamentais ao enfrentamento de desigualdades regionais do Brasil.

Texto: Vívian Lessa

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