Pejotização: empresas devem cuidar para evitar vínculo empregatício e insegurança jurídica
Uma das principais relações de trabalho fortalecidas nos últimos anos foi a terceirização de serviços por meio da contratação de pessoas jurídicas para a realização de serviços. Contudo, é importante tomar cuidado quando o contrato for firmado para evitar a caracterização de vínculo empregatício. A observação foi feita pela advogada trabalhista Patrícia Gaspar Nóbrega.
O apontamento da especialista foi feito durante o Encontro dos Executivos do Setor de Base Florestal (Enesf) de 2023, cujo primeiro dia foi nessa quinta-feira (09), realizado pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), em Cuiabá.
A especialista explicou que antes da reforma trabalhista, aprovada em 2017, as empresas não podiam contratar pessoas jurídicas para a realização das atividades principais da empresa. Essas funções eram apenas para empregados. Após a aprovação da reforma, houve uma mudança e então, o que antes não era permitido, foi autorizado.
Isso, destacou a advogada trabalhista, estimulou o que os especialistas chamam de “pejotização”. Dessa forma, contou Nóbrega, algumas empresas passaram a realizar a contratação de pessoas jurídicas. Porém, eram mantidas as características de um emprego celetista, como cumprimento de horário, rotina diária, registro de ponto.
“Esse é o grande problema da pejotização, ela precisa ter as características do trabalho autônomo, dentre elas, a liberdade de prestação de serviço para outras pessoas. A partir do momento que o profissional não tem essa liberdade, precisa cumprir horário, bater ponto, já é configurado vínculo, na forma de PJ, mas existe”, disse Nóbrega.
Esse vínculo revestido da figura da “pejotização” vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho. Todavia, o entendimento já é outro no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse embate entre as instituições judiciais, pontuou Nóbrega, causa uma insegurança jurídica, pois não se sabe se o entendimento poderá sofrer alguma alteração posterior.
“O STF, agora recente, tem mudado essas decisões, porque eles têm um precedente de que se a atividade fim da empresa pode ser terceirizada, então, qualquer funcionário que tenha um contrato de prestação de serviço real, ou seja, sem relação de emprego, o Supremo tem reconhecido como terceirizado e não está reconhecendo o vínculo empregatício”, detalhou a advogada.
Texto: Assessoria Cipem