Indústrias de Cuiabá devem regularizar pendências para emissão do Simples Nacional até 31 de março
Conforme divulgado no mês de janeiro, por meio do Diário Legislativo enviado pela Gerência de Relações Institucionais e Governamentais, informamos que de acordo com a Portaria SMF nº 02/2024/GSF, as pessoas jurídicas e equiparadas que possuem pendências relacionadas ao Alvará Sanitário Municipal, em Cuiabá, têm até o dia 31 de março de 2024 para regularizar sua situação junto à Vigilância Sanitária Municipal. Essa regularização é necessária para poderem optar pelo regime de Simples Nacional.
As empresas já constituídas que possuem as pendências mencionadas não serão impedidas de optar pelo Simples Nacional no exercício de 2024. No entanto, o prazo não se aplica às empresas em início de atividade.
Após o prazo estipulado, as empresas que não regularizarem sua situação junto à Vigilância Sanitária Municipal e que continuarem com pendências no Alvará Sanitário poderão ser excluídas do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, estando também sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor.
Para mais informações, consulte a Portaria SMF nº 02/2024/GSF