Fiemt informa: Indústrias devem ficar atentas à eventuais cobranças indevidas de Cofins-importação
A Medida Provisória 1.208/24, que trata da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins-Importação, estabelece acréscimo de 1% nessa cobrança, a partir de 1º de abril de 2024. A Federação das Indústrias de Mato Grosso destaca que, em conformidade com o Princípio Constitucional da Anterioridade Nonagesimal, a eficácia dessa majoração só poderá ser aplicada a partir de 29 de maio de 2024.
Isso significa que qualquer importação realizada antes dessa data não estará sujeita ao aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação. É importante estar atento a essa questão para evitar eventuais cobranças indevidas por parte das autoridades competentes.
Caso alguma empresa tenha planos de realizar importações durante esse período, é recomendável considerar essa informação e, se necessário, buscar orientação jurídica para questionar qualquer cobrança que contrarie esse entendimento.
A Fiemt está à disposição dos associados, por meio da sua Superintendência, para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e auxiliar no que for necessário para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.
*Com informações do consultor tributário da Fiemt, Dr, Victor Maizan