Fiemt repudia MP 1.227/2024 | Medida Provisória editada pelo Governo Federal irá prejudicar crescimento da indústria
A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), comprometida com a promoção e defesa do desenvolvimento das indústrias do estado, vem a público repudiar a Medida Provisória nº 1.227/2024, publicada no Diário Oficial da União em 04/06/2024. A MP restringe o uso de créditos do PIS e da Cofins e limita a compensação de créditos presumidos, medidas que podem ter graves repercussões para a indústria nacional.
A Fiemt, em consonância com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entende que tais restrições podem irão em uma desaceleração significativa do crescimento industrial. A proposta contraria os esforços para o desenvolvimento e fortalecimento da indústria brasileira, afetando negativamente o ambiente de negócios.
Além de comprometer o crescimento industrial, a Medida Provisória nº 1.227/2024 viola princípios constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica a vedação ao confisco. As mudanças abruptas e significativas nas regras de compensação de créditos fiscais geram incerteza e instabilidade, prejudicando a confiança dos investidores e a dinâmica de mercado. Isso pode levar a uma retração nos investimentos, inovações e, consequentemente, na geração de empregos e renda.
A medida também exige que empresas com incentivos tributários prestem informações à Receita Federal do Brasil, sob pena de multa por omissão, atraso ou inexatidão dos valores informados. A Fiemt considera essas multas excessivas e que a medida vai na contramão das boas práticas tributárias internacionais, prejudicando a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
Nesse contexto, a Fiemt se posiciona veementemente contrária aos termos da Medida Provisória nº 1.227/2024. Acreditamos que investir na indústria é essencial para garantir o desenvolvimento sustentável do Mato Grosso e do Brasil. Reforçamos nosso compromisso com a defesa de um ambiente econômico estável e favorável ao crescimento industrial.