Indústrias devem enviar relatório do Prodeic até 31 de janeiro
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT) publicou nesta terça-feira, 12 de dezembro, a Portaria nº 289/2024, que regulamenta o monitoramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Conforme a portaria, as indústrias beneficiárias do programa devem enviar, obrigatoriamente, o relatório anual de monitoramento entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025.
O documento deve ser preenchido e enviado por meio do Sistema Eletrônico da Sedec e deve conter informações sobre a utilização dos benefícios fiscais e o recolhimento aos fundos estaduais.
Neste ano, não serão aceitos os relatórios em excel e via e-mail, mas somente pelo Sistema da Sedec.
O Sistema Eletrônico está sendo disponibilizado pela SEDEC por meio de seu site https://www.sedec.mt.gov.br/.x II - O manual referente ao sistema eletrônico está disponível por meio do site da SEDEC https://www.sedec.mt.gov.br/monitoramento-incentivos.
O não cumprimento do prazo estabelecido resultará na suspensão dos benefícios concedidos pelo Prodeic. A medida visa garantir maior controle e transparência sobre a fruição do programa, que é essencial para fomentar o desenvolvimento industrial e comercial no estado.
Em 2022, após solicitação da Fiemt, a Sedec unificou o prazo para o envio de documentos das empresas beneficiárias do Prodeic, sendo agora uma vez por ano. Anteriormente, esse documento e a comprovação de recolhimento aos fundos deveriam ser enviados mensalmente.
Para mais informações, entre em contato com a equipe da Gerência de Relações Institucionais e Governamentais da Fiemt pelo WhatsApp (65) 3611-1580.
Texto: Ana Rosa Fagundes