Sefaz confirma diferimento para importação por meio de qualquer recinto aduaneiro - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Sefaz confirma diferimento para importação por meio de qualquer recinto aduaneiro

28/02/2025 - 17h57
Imporatação
Após solicitação da Fiemt, Sefaz MT confirma que diferimento
fiscal para importação pode ser por qualquer meio de recinto aduaneiro

A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ) confirmou, por meio de uma resposta à Consulta Tributária realizada pela Fiemt, a validade do Decreto n.º 633/2023, que trata do diferimento do ICMS na importação de bens para ativo imobilizado e insumos industriais.

A Sefaz esclareceu que o diferimento não é considerado um benefício fiscal, e, portanto, não exige aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como havia sido questionado pela Nota Pública do Porto Seco.

Além disso, a SEFAZ ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.702/2011, que foi mencionada como base para a contestação, se aplica apenas ao Estado do Espírito Santo, e não interfere na legislação vigente em Mato Grosso.

Com isso, o Decreto n.º 633/2023 permanece em vigor, garantindo que as empresas industriais e agropecuárias do estado continuem a usufruir do diferimento do ICMS na importação de bens para ativo imobilizado e insumos industriais, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional.

Esse posicionamento tem um efeito vinculante, assegurando às empresas a proteção contra a cobrança retroativa do imposto, e evitando custos adicionais.

A confirmação é vista como uma vitória significativa para o setor industrial e agropecuário de Mato Grosso, proporcionando maior previsibilidade tributária e segurança jurídica para os empresários.

“Esse documento reforça a nossa contínua defesa dos interesses das indústrias de Mato Grosso, garantindo condições mais favoráveis para o desenvolvimento do setor”, afirmou Silvio Rangel, presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

Leia a decisão da Sefaz sobre o diferimento fiscal para importação em qualquer recinto aduaneiro

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