Fiemt orienta indústria sobre o feriado municipal de 08 de dezembro em Cuiabá e Várzea Grande
colaborador o pagamento em dobro ou a folga compensatória
A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) informa que o dia 08 de dezembro, dedicado à Nossa Senhora da Imaculada Conceição, é feriado municipal em Cuiabá e Várzea Grande, conforme a Lei Municipal nº 5.576/2012 e a Lei Municipal nº 5.055/2023, respectivamente.
Nessa data, as indústrias podem optar por suspender ou manter suas atividades, desde que observem rigorosamente o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional ou, na ausência de CCT vigente, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Havendo trabalho no feriado, deve ser assegurado ao colaborador o pagamento em dobro ou a folga compensatória, conforme estabelecer a norma coletiva aplicável. Nos casos de atividades essenciais ou contínuas, permanecem válidas as regras específicas previstas em lei ou convenção.
A Fiemt reforça a importância de que cada empresa consulte sua CCT para garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas ao feriado.