Sistema Fiemt esclarece regras sobre funcionamento das empresas durante o Carnaval
, com exceção do Sesi Escola Cuiabá e Várzea Grande
O Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Sistema Fiemt) esclarece que, apesar de ser uma das festas mais populares do país, o Carnaval não é considerado feriado nacional, conforme estabelece a legislação federal vigente.
Em Mato Grosso, a data é tradicionalmente tratada como ponto facultativo, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.787/2025, que dispõe sobre o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026.
Dessa forma, o Carnaval somente é considerado feriado obrigatório quando houver lei municipal que institua feriado local ou quando existir previsão em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Em Cuiabá e Várzea Grande não há decreto estabelecendo feriado municipal de carnaval.
Já em Rondonópolis, existe legislação municipal específica que define feriado para o comércio na segunda-feira de Carnaval, conforme a Lei Municipal nº 1.803/1991.
A Fiemt orienta que as indústrias consultem as prefeituras de seus respectivos municípios para verificar a existência de decretos ou regulamentações locais sobre o tema.
As unidades do Sistema Fiemt estarão abertas durante o período, com exceção do Sesi Escola Cuiabá e Várzea Grande.
Para mais informações, as indústrias podem entrar em contato com a Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (Gerig) da Fiemt pelo WhatsApp: (65) 3611-1580.
Texto: Vívian Lessa