Fiemt orienta sobre feriado da Sexta-Feira Santa e Aniversário de Cuiabá
das indústrias quanto às normas trabalhistas
A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) informa que nos dias 3 de abril (Sexta-Feira Santa e 8 de abril (Aniversário de Cuiabá) haverá feriados que impactam as atividades industriais no estado.
A Sexta-Feira Santa é feriado de abrangência nacional, previsto na Lei Federal nº 9.093/1995, e vale para todas as indústrias do território brasileiro.
Já o Aniversário de Cuiabá, comemorado em 8 de abril, é feriado de abrangência municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.077/1968, aplicando-se exclusivamente às indústrias sediadas na capital.
Em Mato Grosso, o setor industrial é composto por 16.588 indústrias e emprega 197.901 trabalhadores, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego, analisados pelo Observatório de Mato Grosso.
Já em Cuiabá, são 2.932 indústrias e 34.143 trabalhadores diretamente impactados pelo feriado municipal.
Nessas datas, as indústrias podem optar por suspender ou manter suas atividades, desde que observem rigorosamente o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional ou, na ausência de CCT vigente, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Havendo trabalho no feriado, deve ser assegurado ao colaborador o pagamento em dobro ou a folga compensatória, conforme estabelecer a norma coletiva aplicável. Nos casos de atividades essenciais ou contínuas, permanecem válidas as regras específicas previstas em lei ou convenção.
A Fiemt reforça a importância de que cada empresa consulte sua CCT para garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas aos feriados.