Artigo: Garimpagem não é mineração - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Artigo: Garimpagem não é mineração

22/10/2019 - 13h41

Embora sejam duas atividades de extração mineral, há uma diferença enorme uma da outra, apesar de serem identificadas como altamente impactantes ambientalmente, sobretudo quando se trata de atividade ilegal, seja da empresa de mineração seja do garimpeiro.

Não faz muito tempo, a garimpagem era considerada como trabalho individual de extração de minerais metálicos e não metálicos valiosos, pedras preciosas e semipreciosas utilizando apenas máquinas simples e portáteis: picareta, pá, enxada, peneira e bateia. Ao trabalhador que extrai substâncias minerais úteis por processo rudimentar e individual de mineração, nos depósitos secundários (aluvião ou eluvião, na parte decomposta dos afloramentos dos filões e veeiros), sem emprego de explosivos, denomina-se genericamente de garimpeiro, regularmente matriculado. Isso é do Código de Mineração de 1967. A Lei 7805 de 1989 extinguiu esse Regime de Matrícula e instituiu o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

O objetivo da criação do regime de PLG é o de promover o imediato aproveitamento de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão e viabilidade econômica, possa ser lavrado independentemente de prévios trabalhos de pesquisa mineral. Vale salientar que se trata igualmente de lavra de depósitos secundários, de minerais garimpáveis, sem uso de explosivos, cuja outorga desse título, tem prévio licenciamento ambiental, validade para cinco anos, passível de renovação, com área máxima de 50 (cinquenta) hectares, emitido para brasileiro e Cooperativa de Garimpeiros, autorizada a funcionar como empresa de mineração.

A mineração conforme prescrita pelo Decreto 9406 de 2018, que alterou o Código de Mineração é uma atividade que abrange a pesquisa mineral, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, a comercialização dos minérios, o aproveitamento dos rejeitos e estéreis e o fechamento da mina. Ou seja, a diferença básica entre os dois regimes de aproveitamento mineral, a meu ver, é a pesquisa mineral prévia, que um exige e o outro não. A autorização de pesquisa mineral é concedida a brasileiro ou empresa brasileira, independentemente de autorização do superficiário, proprietário do imóvel.

Esse trabalho de pesquisa tem que responder ao minerador/investidor em síntese, três questões: quanto tem, quanto custa para extrair e em quanto tempo. Quanto tem se trata da reserva cubada, obtida através da realização de mapeamento geológico, sondagem, análises químicas etc. Quanto custa para tirar, extrair é a resposta obtida pelos estudos de viabilidade econômica e em quanto tempo é a vida útil da mina que vai depender da escala de produção do mercado e de todos os fatores que envolvem esse tipo de estudo.

Infelizmente, em Mato Grosso e de resto no Brasil o que se observa é uma total inversão de valores entre garimpagem e mineração. Nesse universo há de tudo, como é comum identificar nas demais atividades econômicas: os legais, cumpridores das normas estabelecidas e os ilegais, que querem se impor ao arrepio da lei, às vezes, até com apoio político.

A importância econômica da exploração mineral é inquestionável. Assim como a devastação ambiental que ela provoca quando não se tomam os cuidados ambientais necessários. Entretanto, vale repetir o que sempre temos dito: sem mineração não temos indústria, sem indústria não temos agro e sem agro não temos vida, pois toda matéria prima industrializada vem da mineração.

Está na Constituição Federal: aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei. Existem no País várias regiões devastadas e abandonadas após a extração mineral ambiciosa e irresponsável, certamente conduzida sem a mínima observância às normas técnicas e aos preceitos da lei.


Serafim Carvalho Melo, engenheiro geólogo MSc aposentado e coordenador de Mineração do Conselho Temático de Minas e Energia (Conteme) do Sistema FIEMT. E-mail: serafimcmelo@gmail.com

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